Regras para concessões e renovações de empréstimos

O empréstimo é uma modalidade de investimento de um fundo de pensão, com objetivo de rentabilizar o plano para gerar recursos ao pagamento de benefícios e, além disso, mais uma vantagem aos participantes e assistidos.

As regras para a concessão de empréstimo podem ser alteradas em função de mudanças na legislação e no ambiente econômico.

As concessões de empréstimo são regulamentadas pelas Instruções Prevdata 187/2023 (principal) e 188/2023, com valores limite, taxas e prazos.

A concessão de empréstimo aos participantes e assistidos é regulamentada pelo CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, fiscalizada pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar e pelo Conselho Monetário Nacional, e está limitada a 15% (quinze por cento) dos recursos garantidores das reservas técnicas dos planos administrados pela Entidade, conforme definido na Resolução CMN 4994/2022.

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO EMPRÉSTIMO

  • BENEFICIÁRIOS

Participantes e assistidos vinculados aos planos de benefícios da Prevdata, que tenham, no mínimo, seis meses de participação no plano de benefícios a que estejam vinculados.

  • VALOR MÁXIMO DE CONCESSÃO

Participantes ativos – calculado, considerando-se o menor limite dentre:

  • Máximo de R$ 500 mil;
  • 90% da reserva restituível (valor equivalente ao resgate de contribuições, menos a provisão de imposto de renda);
  • A prestação inicial não pode exceder 30% da remuneração disponível (salário + anuênio + adicionais permanentes – débitos em geral, como imposto de renda, pensão, empréstimos, contribuições, etc). As demais prestações serão atualizadas pelo INPC.

Assistidos – calculado, considerando-se o menor limite dentre:

  • Máximo de R$ 500 mil;
  • A prestação inicial não pode exceder 25% do benefício disponível (benefício – débitos em geral, como imposto de renda, pensão, empréstimos, contribuições, etc). As demais prestações serão atualizadas pelo INPC.

Participantes autopatrocinados e em Benefício Proporcional Diferido – BPD – calculado, considerando-se o menor limite dentre:

  • Máximo de R$ 500 mil;
  • 80% da reserva restituível (valor equivalente ao resgate de contribuições, menos a provisão de imposto de renda);
  • A prestação inicial não pode exceder 10% da remuneração hipotética (salário + anuênio + adicionais permanentes, considerados atualmente pela Prevdata). As demais prestações serão atualizadas pelo INPC;
  • Autopatrocinados e BPD do Plano PRV que estejam a menos de 24 meses da data prevista para recebimento do benefício terão a prestação inicial limitada a 25% do benefício saldado.
  • PRAZO PARA A QUITAÇÃO
Idade Parcelamento Máximo
até 50 anos até 84 meses
51 a 59 anos até 72 meses
60 a 64 anos até 60 meses
65 a 69 anos até 48 meses
70 a 74 anos até 36 meses
75 a 79 anos até 24 meses
a partir de 80 anos até 12 meses
  • TAXA MENSAL DE JUROS (Tabela PRICE)

Sobre os saldos devedores são aplicados os juros, conforme o prazo, e, em caso de taxa pós-fixada, mais a atualização monetária pelo INPC– Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Para prazo de até 12 meses, há também a possibilidade de taxa pré-fixada, de 1,42% a.m., com prestações fixas (sem atualização monetária). Nesta modalidade não é permitida a repactuação e, havendo necessidade de novação de saldo, o procedimento deverá ser feito dentro das condições do empréstimo pós-fixado.

Taxa PÓS-FIXADA Prazo
0,43% ao mês de 1 a 12 meses
0,45% ao mês de 13 a 36 meses
0,47% ao mês a partir de 37 meses
Taxa PRÉ-FIXADA Prazo
1,42% ao mês          de 1 a 12 meses
  • TAXA DO FUNDO DE LIQUIDAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (“SEGURO”)

Na concessão ou renovação do empréstimo, é cobrado o Fundo de Liquidação (o “seguro” do empréstimo), calculado pelo atuário, conforme o perfil dos tomadores de empréstimo, em função do prazo e da idade, com percentuais que incidem sobre o saldo devedor em fase de renovação e sobre os novos recursos que estão sendo disponibilizados. Clique nas imagens para ampliá-las:

Plano PRV Saldado

Plano CV – Prevdata II

  • TAXA ADMINISTRATIVA

Sobre o valor bruto do empréstimo incide a taxa administrativa  de 0,25%, deduzida na concessão ou renovação.

  • IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS)

É cobrado o IOF na forma da legislação em vigor na data da liberação do crédito do empréstimo e em caso de novação.

  • RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

Para renovar seu empréstimo, o saldo devedor deverá ser inferior a 95% do limite máximo, ou seja, você deverá ter amortizado 5% de seu limite de concessão.

  • CARÊNCIA NAS AMORTIZAÇÕES

Na concessão ou renovação, os participantes podem ficar sem amortizar seus saldos de empréstimo, por até 3 meses. Esse pedido de carência só pode ser feito no momento da concessão, por conta do cálculo do IOF, e está limitado a 03 meses a cada 12 meses. Na carência os saldos devedores crescem pelos juros não pagos e pela atualização monetária, gerando prestações maiores ao final do período. A carência é exclusiva para empréstimos com taxas pós fixadas.