A concessão de empréstimos aos participantes e assistidos é regulamentada pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social e pelo Conselho Monetário Nacional, e está limitada a até 15% (quinze por cento) dos recursos garantidores das reservas técnicas da Entidade, conforme preceitos da Resolução CMN 3.792/2009 [arquivo PDF - 93KB]. Em função de possíveis mudanças na legislação e no ambiente econômico, as regras para a concessão de empréstimos podem ser alteradas freqüentemente. Atualmente a concessão de empréstimos pela PREVDATA é regulamentada pelas Instruções PREVDATA IP 114/2009 [arquivo PDF - 116KB] e IP 121/2010 [arquivo PDF - 37KB], que estabelece a modalidade de empréstimo Simples. As solicitações de empréstimos deverão ser encaminhadas à sede da PREVDATA através do formulário "Contrato de Empréstimo PREVDATA", via malote, ou entregues diretamente no nosso balcão de atendimento. |
||