A concessão de empréstimos aos participantes e assistidos é regulamentada pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social e pelo Conselho Monetário Nacional, e está limitada a até 15% (quinze por cento) dos recursos garantidores das reservas técnicas da Entidade, conforme preceitos da Resolução CMN 3.456/2007 [arquivo PDF - 240KB]. Em função de possíveis mudanças na legislação e no ambiente econômico, as regras para a concessão de empréstimos podem ser alteradas freqüentemente. Atualmente a concessão de empréstimos pela PREVDATA é regulamentada pela Instrução PREVDATA IP 111/2008 [arquivo PDF - 130KB], que estabelece duas modalidades de empréstimos: Empréstimo Simples e Empréstimo Complementar. As solicitações de empréstimos deverão ser encaminhadas à sede da PREVDATA através do formulário "Empréstimo Institucional Proposta-Contrato", via malote, ou entregues diretamente no nosso balcão de atendimento. |
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