ME DESLIGUEI DA DATAPREV (PATROCINADORA), E AGORA? O QUE FAÇO COM MEU PLANO DE PREVIDÊNCIA?

Quer continuar vinculado(a) ao plano?

Nesse caso, há três opções:

Renda Mensal: Verifique as condições no Simulador de Benefícios e Contribuições.

Autopatrocínio: o Participante contribui com sua parte e a que caberia à Dataprev (patrocinadora) – a chamada “dupla contribuição”. Assim, mantém seu plano como se ainda estivesse em atividade na patrocinadora, inclusive com as coberturas para os benefícios de risco (auxílio doença, invalidez e pensão por morte).

Benefício Proporcional Diferido – BPD: o Participante mantém seu plano sem efetuar contribuições normais, mas precisa ter, pelo menos, 3 anos de plano. Sua conta no plano continuará recebendo a rentabilidade dos investimentos e esterá garantido, no futuro, a renda mensal calculada em função dos recursos acumulados no plano. Como BPD, é possível, se quiser, fazer aportes à conta, aumentando a poupança previdenciária e pagando menos Imposto de Renda (incentivo fiscal). Além disso, o Participante que escolher o BPD pode, no futuro, optar pela Portabilidade ou pelo Resgate, conforme previsto na legislação vigente. Acesse aqui para saber mais.

Quer se desligar do plano após a rescisão do contrato?

Nesse caso, também são oferecidas duas opções:

Resgate: o Participante pode sacar a totalidade do saldo de sua conta de participante, mais um percentual da conta da patrocinadora (1% por cada mês de plano, até um máximo de 90%). No resgate, há incidência do Imposto de Renda (saiba mais na Cartilha de Tributação).

Portabilidade: o Participante transfere sua reserva acumulada de um plano previdenciário para outro, seja em Entidade Aberta ou Fechada. Esta opção é restrita aos participante com mais de 3 anos de plano. Na portabilidade, são transferidos 100% da conta de participante mais 100% da conta de patrocinadora, sem que os recursos transitem pelo participante e, por isto, não há dedução de Imposto de Renda.