Glossário

Apresentamos, a seguir, o significado de termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionados à Previdência Complementar.


Recuperação judicial

Instrumento da legislação brasileira que permite que empresas que perderam a capacidade para pagar suas dívidas possam continuar operando enquanto negociam com seus credores, com a mediação da Justiça, para tentar evitar a quebra definitiva. Se o pedido for aprovado pela Justiça, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial ao juiz, ou pode ser decretada a falência. Apresentando o plano, o juiz vai divulgá-lo para que os credores se manifestem. Se não houver oposição, ou seja, se ninguém disser não aceito, o juiz pode dar esse plano por definitivo. O prazo para que os credores aprovem esse plano é de 180 dias (também contados a partir do despacho do juiz). Se o plano não for aprovado em assembleia, a empresa quebra, e o juiz decreta falência. Aprovado o plano, ele é implementado e precisa ser seguido à risca.


Regime de Tributação Progressiva

Ver Tabela Progressiva de Imposto de Renda.


Regime de Tributação Regressiva

Ver Tabela Regressiva de Imposto de Renda.


Regime Financeiro de Capitalização

O regime de capitalização pressupõe o financiamento gradual do custo dos benefícios futuros durante a vida laboral do participante. É obrigatória a utilização desse regime para financiamento dos benefícios que sejam programados e continuados, sendo facultativo para os demais benefícios, sejam eles concedidos na forma de renda ou de pagamento único.


Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura

No regime financeiro de repartição de capitais de cobertura há constituição de reservas matemáticas apenas para os benefícios concedidos. Admite-se a utilização desse regime para financiamento dos benefícios por invalidez, pensão por morte e auxílio doença, cuja concessão seja efetuada na forma de renda vitalícia ou temporária.


Regime Financeiro de Repartição Simples

No regime financeiro de Repartição Simples são arrecadados apenas recursos suficientes para cobrir as despesas esperadas do mesmo exercício com benefícios de pagamento único, cujo evento gerador seja invalidez, morte, doença, ou benefícios temporários de curta duração, no caso do auxílio doença.


Regimes Financeiros

Os regimes financeiros determinam a forma adotada para o financiamento dos benefícios, ou seja, como serão quantificadas as contribuições necessárias face aos fluxos de pagamento de benefícios e demais despesas previstas para o plano.


Regulamento de Plano de Benefícios

É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantesparticipantes, assistidos e patrocinadoras –, bem como as características gerais do plano. Em outras palavras, é o conjunto de normas que define as condições de ingresso, de desligamento, de concessão e cancelamento dos benefícios, forma de cálculo e de pagamento, entre outras.


Renda Fixa

Tipo de aplicação na qual a rentabilidade pode ser determinada previamente ou que segue taxas conhecidas do mercado financeiro. São exemplos de renda fixa CDB, Certificado de Depósito Bancário, e debêntures.


Renda Mensal Programada

É o benefício de plano de previdência em que o participante optou em receber um valor pago mensalmente a partir da data de início do recebimento do benefício até a idade limite estabelecida pelo participante para recebimento deste benefícioSaiba mais em Planos de Benefícios » Plano CV » Solicitação de Benefícios.