Uma das alterações do Regulamento do Plano CV – Prevdata II introduz a possibilidade de resgate parcial de contribuições. Isso significa uma alternativa ao participante ativo, antes do desligamento da Dataprev, para ter acesso a uma parte dos recursos investidos.
Descubra mais, a seguir.
REGRAS PARA A SOLICITAÇÃO
Para o participante ativo – antes do desligamento do empregador – requerer o resgate parcial de contribuições, deverá acessar o simulador no site, em Simuladores > Resgate Parcial. Será possível resgatar valores correspondentes a:
- Aportes e contribuições adicionais;
- Portabilidade de recursos de PGBL (bancos e instituições financeiras);
- Portabilidades de recursos de outras entidades fechadas (fundos de pensão), recebidas após a aprovação desse novo regulamento, após 36 meses, e somente as parcelas de participante, sendo vedado o resgate das parcelas que correspondem a outra patrocinadora;
- Até 20% das contribuições normais de participante, desde que o participante tenha, no mínimo, 5 anos de inscrição no Plano CV.
Atenção: valores dados em garantia ao empréstimo que o participante tenha na Prevdata não são resgatáveis. E, com o resgate parcial, o empréstimo não será automaticamente quitado.
O requerimento do resgate parcial deverá ser recebido pela Prevdata até o dia 25 de cada mês (ou último dia útil anterior), para pagamento no 6º dia útil do mês subsequente, respeitando o fluxo financeiro e de investimentos da entidade.
CUIDADO COM A TRIBUTAÇÃO
Para resgates parciais, ocorrerá o pagamento de Imposto de Renda. Por isso, é necessário que o participante escolha o regime de tributação antes de efetuar o primeiro resgate. Lembre-se de que a escolha é DEFINITIVA — a Lei nº 14.803/2024 passou a permitir que o participante opte pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate referente aos valores acumulados. Ao tomar a decisão, ficará então definido o regime de tributação de forma irretratável, não podendo ser alterado posteriormente, de acordo com os termos da nova lei.
Utilize o nosso Simulador de Tributação e compare as diferentes formas de tributação. Tenha em mente que a tributação regressiva é exclusiva na fonte; já a progressiva depende de seus demais rendimentos anuais.
recomendações
Não tome decisões por impulso! Antes de solicitar o resgate parcial, reflita se precisa mesmo desse dinheiro que você acumulou por tanto tempo.
É importante considerar a real necessidade do resgate parcial, pois isso reduzirá a sua reserva previdenciária e, consequentemente, o valor do seu benefício futuro — já que a quantia sacada deixa de ser investida, perdendo o efeito dos juros compostos ao longo do tempo — e ainda sofrerá com a “mordida do leão.
Recomenda-se verificar quanto é o benefício previsto ANTES do resgate parcial. Para isso, utilize o Simulador de Benefícios e Contribuições e:
- aumente e reduza o prazo de acumulação;
- altere o prazo de recebimento de renda;
- simule alcançar outros valores de benefício, com tempo / aportes.
Só depois disso, utilize o Simulador de Resgate Parcial e verifique as condições.
Será que o empréstimo da Prevdata não é mais vantajoso? Com ele você:
- mantém a capitalização dos recursos no seu Plano CV;
- continua aumentando o seu saldo de conta;
- não precisa pagar Imposto de Renda; e
- ainda mantém a possibilidade do resgate parcial para outro momento.
As condições oferecidas pela Prevdata são bem melhores do que as do mercado aberto (bancos e outras instituições financeiras). Consulte mais informações aqui.