COMO SÃO AS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE AO PLANO PRV SALDADO?

Contribuição do Saldamento (somente para participantes ativos): Devido à ótima rentabilidade alcançada, a contribuição de saldamento em 2020 foi mantida em 5,30% sobre o seu salário de participação, não sendo aplicado o aumento anual de 0,4%.

Contribuição Extraordinária: Iniciada em julho de 2015, com o objetivo de equacionamento do deficit técnico ocorrido em 2014. Foi prevista para pagamento em 5 anos, como abaixo, o que será revisto anualmente. (verba 21645 – Contribuição Extraordinária em contracheque)

Contribuição Extraordinária (Percentual)
Patrocinadora Ativos Assistidos Aplicação a partir de
0,2% 0,2% 0,4% 2015
0,4% 0,4% 0,8% 2016
0,6% 0,6% 1,2% 2017
0,8% 0,8% 1,6% 2018
1,00% 1,00% 2,00% 2019
1,41% 1,41% 2,82% 2020

Custeio Administrativo (assistidos): Sobre a parcela do benefício é aplicada dedução de 0,55% referente ao custeio administrativo. A contribuição extraordinária do déficit de 2014, como já estava prevista, atualmente é de 2,82% do benefício.