COMO SÃO AS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE AO PLANO PRV SALDADO?
Contribuição do Saldamento (somente para participantes ativos): Devido à ótima rentabilidade alcançada, a contribuição de saldamento em 2020 foi mantida em 5,30% sobre o seu salário de participação, não sendo aplicado o aumento anual de 0,4%.
Contribuição Extraordinária: Iniciada em julho de 2015, com o objetivo de equacionamento do deficit técnico ocorrido em 2014. Foi prevista para pagamento em 5 anos, como abaixo, o que será revisto anualmente. (verba 21645 – Contribuição Extraordinária em contracheque)
Contribuição Extraordinária (Percentual) | |||
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Patrocinadora | Ativos | Assistidos | Aplicação a partir de |
0,2% | 0,2% | 0,4% | 2015 |
0,4% | 0,4% | 0,8% | 2016 |
0,6% | 0,6% | 1,2% | 2017 |
0,8% | 0,8% | 1,6% | 2018 |
1,00% | 1,00% | 2,00% | 2019 |
1,41% | 1,41% | 2,82% | 2020 |
Custeio Administrativo (assistidos): Sobre a parcela do benefício é aplicada dedução de 0,55% referente ao custeio administrativo. A contribuição extraordinária do déficit de 2014, como já estava prevista, atualmente é de 2,82% do benefício.