REGULAMENTO
Andamento de proposta de alteração do Regulamento do Plano CV
A Resolução CNPC nº 50/2022 alterou diversos dispositivos legais acerca dos institutos do Benefício Proporcional Diferido, da Portabilidade, do Resgate e do Autopatrocínio em planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, sendo obrigatória a observância ao referido normativo a partir de 01/01/2023 (arts. 1º e 33º).
Junho/2022: Proposta de alteração do Regulamento do Plano CV foi aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Julho/2022: Proposta de alteração do Regulamento encaminhada à Dataprev para aprovação.
Seguindo exigência da legislação, ao retornar, ficará no site – à sua disposição – por mais 30 dias e será encaminhada à aprovação da PREVIC.