Imposto de Renda – leia atentamente a Cartilha de Tributação, pois em planos de previdência na modalidade de contribuição variável, como é o caso do Plano CV – Prevdata II, os participantes devem decidir logo no ingresso ao plano qual a sua opção de tributação do Imposto de Renda (a incidir sobre os pagamentos mensais de benefícios e sobre o resgate das contribuições): a tradicional “tabela progressiva” ou a chamada “tabela regressiva”.
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