TRIBUTAÇÃO NO PLANO CV – PREVDATA II
Ao iniciar suas contribuições ao Plano CV – Prevdata II, o Participante deve escolher entre os regimes de tributação Progressivo ou Regressivo, que servem para cálculo do Imposto de Renda sobre os benefícios e os resgates que serão recebidos lá no futuro.
A opção tem caráter definitivo (isto é, não pode ser alterada posteriormente) e deve ser formalizada até o último dia útil do mês seguinte à adesão ao Plano, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.053/04. Em caso de não manifestação, fica presumida a opção do Participante pelo regime Progressivo.