Já está aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026. Os participantes têm até o dia 29 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. A recomendação é acessar o Informe de Rendimentos, organizar a documentação com antecedência e evitar imprevistos no envio da declaração.
Para os participantes do Plano PRV – Saldado, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz um ponto de atenção importante.
No julgamento do Tema nº 1.224, o STJ reconheceu a possibilidade de dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores pagos como contribuições extraordinárias às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Apesar do entendimento favorável aos contribuintes, a decisão ainda não tem aplicação automática na esfera administrativa. Até o momento, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestaram formalmente sobre o tema.
Assim, segue em vigor a Solução de Consulta COSIT nº 354/2017, que considera as contribuições extraordinárias como indedutíveis para fins de apuração do IRPF.
Há expectativa de que, futuramente, a Receita Federal e a PGFN revisem esse posicionamento por meio de atos normativos, alinhando-se à decisão do STJ e evitando a judicialização em larga escala.
Diante do cenário atual, não é recomendada a aplicação da dedução dessas contribuições diretamente no cálculo mensal do imposto, considerando a orientação administrativa vigente.
