Sim. O Plano de Custeio para o equacionamento do déficit será de responsabilidade de participantes ativos, assistidos (aposentados e pensionistas) e patrocinadora.
Para que o plano esteja em equilíbrio, é necessário que o patrimônio seja igual às obrigações (valor total dos benefícios a serem pagos anualmente). Ocorre que, mesmo com o crescimento do patrimônio, as obrigações são ainda maiores, ultrapassando o patrimônio em 11,64%. O valor correspondente a este percentual totaliza R$ 137 milhões.
Em 2024, o déficit totalizou R$ 137 milhões, e será necessário adotar um novo plano de equacionamento. De acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de fiscalização, o déficit será custeado pelos participantes ativos, assistidos (aposentados e pensionistas) e patrocinadora.
Sim. O plano está solvente e possui liquidez para honrar os compromissos assumidos com os atuais e futuros assistidos, garantindo o pagamento dos benefícios mensalmente.
Significa que o patrimônio garantidor* possui uma carência de valor que necessita ser equacionada para garantir, no futuro, a realização dos compromissos assumidos pelo plano.
*Patrimônio garantidor são os recursos acumulados pelo plano para assegurar o pagamento dos benefícios futuros.
Todas as informações e atualizações sobre o tema serão publicadas no site da Prevdata. Em caso de dúvidas, utilize o Fale Conosco – www.prevdata.org.br/fale-conosco – ou o telefone e WhatsApp (21) 2112-7676. A equipe está à disposição para esclarecer todas as dúvidas.
Planos de benefícios podem ser impactados por fatores como mudanças na expectativa de vida dos participantes e pelas variações da economia e do mercado financeiro. Esses são os principais responsáveis pelo desequilíbrio observado no plano. O déficit não representa má gestão nem significa que o plano está sendo mal administrado.
Estamos realizando estudos técnicos para revisar as premissas atuariais, como a expectativa de vida dos participantes e a taxa de retorno dos investimentos. Essas análises vão embasar a construção do novo plano de equacionamento.
Após a conclusão e aprovação do estudo técnico, o plano de equacionamento definirá o custeio de contribuições extraordinárias. O mesmo será submetido às instâncias superiores para aprovação e implantação prevista para 01/04/2026.
Planos de benefícios apresentam variações a cada exercício, podendo resultar em superávit ou déficit, devido a situações conjunturais ou alterações nas premissas. O Plano PRV Saldado apresentou um déficit de R$ 103 milhões no exercício de 2021. Naquela época, considerando o valor do ajuste de precificação — ou seja, uma reavaliação do valor dos ativos do plano — não foi implementado um plano de equacionamento.
O déficit representa 11,64% do patrimônio do plano. É necessário realizar um novo equacionamento para evitar que o valor aumente e torne o plano inviável. No nível atual, é uma obrigação legal, conforme a Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, que a entidade tome providências para mitigar esse aumento.
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