Sim, a qualquer momento o participante pode cancelar sua inscrição. No entanto, conforme disposto no contrato de concessão do empréstimo, esse ato acarretará o vencimento antecipado das prestações que, na ocasião, estiverem por vencer.
Caso o participante tenha créditos disponíveis na Folha de Pagamento da Patrocinadora para viabilizar a cobrança das prestações de empréstimo, a Prevdata poderá manter os descontos das parcelas até a liquidação do saldo, o que não é uma novação do mesmo, mas mera liberalidade.
Não. A constituição da Reserva de Poupança tem finalidade previdenciária, ou seja, ela é destinada a formar o fundo que custeará, no futuro, os benefícios a serem concedidos, e que são o objetivo principal da existência da Prevdata. A legislação impede o acesso à Reserva de Poupança, tanto pela Prevdata como pelo participante, enquanto for mantido o vínculo empregatício com a Patrocinadora.
Somente após o desligamento da Dataprev e havendo o desligamento do plano, a Reserva de Poupança, dada como garantia ao empréstimo, será usada para quitar o saldo devedor.
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